Política de Integridade e Anticorrupção do Grupo BAG (BACHMANN Advisory Group)

Política de Integridade e Anticorrupção do Grupo BAG (BACHMANN Advisory Group)

1. Introdução

O Grupo BAG (BACHMANN Advisory Group) tem o compromisso inabalável de conduzir seus negócios com integridade, transparência e responsabilidade. Esta Política de Integridade e Anticorrupção reflete os valores fundamentais da organização e visa garantir o cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis, tanto nacionais quanto internacionais, como a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), e o UK Bribery Act.

Esta política se aplica a todos os colaboradores, executivos, membros do conselho, parceiros, prestadores de serviços, consultores e terceiros que atuem em nome do Grupo BAG.

2. Objetivo

O objetivo desta política é fornecer orientações claras e práticas sobre como prevenir, identificar e combater qualquer forma de corrupção, suborno ou práticas ilícitas dentro do Grupo BAG e em suas interações com terceiros. A integridade é central para a nossa estratégia de negócios, e esperamos que todos os envolvidos com a organização ajam de acordo com os mais altos padrões éticos.

3. Definições

Para assegurar o entendimento claro dos princípios desta política, definimos os principais termos:

Corrupção: O ato de oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar qualquer vantagem indevida para influenciar uma decisão ou comportamento de forma que beneficie indevidamente uma das partes.

Suborno: Oferecer, prometer ou entregar qualquer coisa de valor a uma pessoa ou entidade, seja pública ou privada, para obter vantagem indevida em transações comerciais.

Facilitação: Pagamentos destinados a acelerar ou garantir a execução de uma ação rotineira governamental ou de negócio.

Conflito de Interesses: Situação onde interesses pessoais ou familiares de um colaborador possam interferir no julgamento profissional ou decisões de negócios.

4. Princípios Fundamentais

4.1. Tolerância Zero à Corrupção

O Grupo BAG mantém uma política de tolerância zero contra qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou conduta ilegal. Nenhuma vantagem ou benefício indevido pode ser oferecido ou aceito, independentemente do valor ou da circunstância.

4.2. Conformidade com as Leis Anticorrupção

Todos os colaboradores, parceiros e terceiros que atuam em nome do Grupo BAG devem cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto no Brasil quanto em outros países onde a empresa opera. Isso inclui a proibição de suborno a autoridades públicas e agentes privados.

4.3. Conflitos de Interesse

Colaboradores e parceiros devem evitar qualquer situação de conflito de interesses, que possa influenciar suas decisões em detrimento dos interesses do Grupo BAG. Todos os conflitos, potenciais ou reais, devem ser imediatamente divulgados à administração ou à equipe de compliance.

4.4. Proibição de Pagamentos de Facilitação

O Grupo BAG proíbe estritamente a realização de pagamentos de facilitação, ou seja, pagamentos destinados a agilizar serviços governamentais ou processuais de rotina. Qualquer demanda por tais pagamentos deve ser reportada ao departamento de compliance ([email protected]).

4.5. Presentes, Viagens, Entretenimento e Hospitalidade

4.5.1. Presentes

No Grupo BAG, o oferecimento ou recebimento de presentes é permitido, desde que o valor seja modesto e simbólico, de até mil reais (R$ 1.000,00) ou o equivalente em qualquer outra moeda global. Presentes acima desse valor, ou que possam criar a percepção de influenciar decisões de negócios, são proibidos e devem ser reportados ao departamento de compliance.

Os tipos de presentes aceitáveis incluem:

Brindes promocionais (como canetas, cadernos, ou itens de baixo valor com logotipos corporativos).

Presentes culturais ou tradicionais de baixo valor, oferecidos em eventos empresariais.

4.5.2. Viagens e Hospedagem

Viagens e hospedagem oferecidas ou recebidas por colaboradores e parceiros devem ser diretamente relacionadas ao negócio e não exceder o valor de mil reais (R$ 1.000,00) ou equivalente. Exceções a este valor só serão permitidas com a aprovação prévia do departamento de compliance.

Viagens de lazer ou prêmios que não estejam diretamente relacionados às atividades empresariais do Grupo BAG são estritamente proibidos.

4.5.3. Entretenimento e Hospitalidade

Entretenimento e hospitalidade, como jantares de negócios, eventos culturais ou esportivos, podem ser oferecidos ou aceitos, desde que o valor seja modesto e não exceda mil reais (R$ 1.000,00) ou equivalente em outra moeda. O entretenimento deve ser compatível com as práticas comerciais usuais e não pode ser usado como um meio de influenciar decisões de negócios.

O oferecimento ou aceitação de qualquer tipo de entretenimento que ultrapasse esse limite ou que possa parecer inapropriado deve ser reportado imediatamente ao departamento de compliance.

5. Responsabilidades dos Colaboradores e Parceiros

Todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviço do Grupo BAG têm a responsabilidade de garantir que suas atividades comerciais sejam realizadas de forma ética e em conformidade com as leis. Cada colaborador deve:

Seguir rigorosamente as diretrizes desta Política de Integridade e Anticorrupção.

Relatar qualquer comportamento suspeito ou violação desta política, por meio dos canais de denúncia disponíveis.

Recusar práticas corruptas, seja em negócios com o setor público ou privado.

Cooperar integralmente com quaisquer auditorias ou investigações internas relacionadas ao cumprimento desta política.

6. Canais de Denúncia

O Grupo BAG incentiva e protege os colaboradores que relatam, de boa-fé, possíveis violações desta política. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e confidencial pelo canal de denúncias, via:

Telefone: +55 11 97566-7007

E-mail: [email protected]

Garantimos que todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial e que não haverá qualquer tipo de retaliação contra aqueles que denunciam irregularidades de boa-fé.

7. Treinamento e Comunicação

O Grupo BAG se compromete a oferecer treinamento contínuo sobre integridade e anticorrupção para todos os seus colaboradores, com o objetivo de garantir que todos compreendam plenamente suas responsabilidades e a importância do cumprimento desta política. Além disso, os parceiros e fornecedores serão informados sobre as práticas e padrões éticos do Grupo BAG e da Complym AI.

8. Auditorias e Monitoramento

Para assegurar a aplicação eficaz desta política, o Grupo BAG realizará auditorias periódicas e monitoramento contínuo das atividades comerciais para identificar e mitigar riscos relacionados à corrupção e ao suborno. O cumprimento desta política será avaliado regularmente, e quaisquer melhorias necessárias serão implementadas para garantir sua efetividade.

9. Consequências por Violação

Qualquer violação desta Política de Integridade e Anticorrupção, seja por um colaborador, parceiro ou fornecedor, resultará em medidas disciplinares que podem incluir advertências, suspensão, demissão por justa causa e, em casos graves, ações judiciais. A BAG reserva-se o direito de encerrar contratos com parceiros ou fornecedores que estejam envolvidos em práticas de corrupção.

10. Revisão e Atualização

Esta política será revisada regularmente para garantir sua adequação às melhores práticas e mudanças nas legislações anticorrupção. Qualquer modificação será comunicada a todos os colaboradores e partes interessadas.

11. Compromisso com a Integridade

Ao aderir ao Grupo BAG (BACHMANN Advisory Group), todos os colaboradores e parceiros declaram seu compromisso com a integridade e com o cumprimento das leis anticorrupção. Espera-se que cada colaborador, fornecedor e parceiro atue com ética e transparência, fortalecendo a reputação de confiança e responsabilidade da BAG.